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A Área de Proteção
Ambiental é uma categoria de unidade de conservação
de uso sustentável.A lei municipal nº 10.850, criou a Área
de Proteção Ambiental de Campinas- APA Municipal, gerando
mais de um instrumento para a política ambiental do município.
A lei tem como objetivo principal a conservação do
patrimônio natural, cultural e arquitetônico, a proteção
dos rios Atibaia e Jaguari para abastecimento público e o
controle da urbanização e das atividades agrícolas
e industriais dos distritos de Sousas, Joaquim Egídio e do
núcleo Carlos Gomes, Jardim Monte Belo e Chácaras Gargantilha,
que compõem a APA.
A área total da APA de Campinas apresenta 223 quilômetros
quadrados de extensão, correspondentes a 27% da área
total do município.
Na lei de 07 de junho de 2001 foi estipula
ainda a criação
de um Conselho Gestor – CONGEAPA para garantir a participação
autônoma e organizada da comunidade nas definições
de políticas para o desenvolvimento sustentado na APA e também
acompanhar a sua aplicação. Tendo a participação
de representantes do Poder Executivo Municipal, da população
e de organizações da sociedade civil, o Conselho foi
criado pelo decreto 13.835, de 25 de janeiro de 2002.
Uma de suas
atribuições é a de fiscalizar a
região da APA de Campinas e procurar soluções
juntamente com os órgãos ambientais responsáveis
pela execução da lei.
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