REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE LOTEAMENTO COLINAS DO ATIBAIA LOCALIZADO NO DISTRITO DE SOUSAS, MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar e aplicar o Estatuto e dispor o seguinte:
Artigo 1º - Todo proprietário é obrigado a proceder de maneira a não ofender a moral, a segurança e a tranqüilidade dos moradores do Loteamento.
Artigo 2º - Essa obrigação é extensiva aqueles que se utilizarem, a qualquer título, de uma gleba, bem como das pessoas que se encontrarem no seu interior, ainda que esporadicamente.
Artigo 3º - O uso de uma gleba deve ocorrer de modo a evitar danos ou constrangimentos aos moradores e, principalmente, vizinhos.
Artigo 4º - São vedados a proprietários ou terceiros, no interior da gleba ou do Loteamento:
Parágrafo I - O exercício da atividade político-partidária e sua conseqüente distribuição de boletins, panfletos ou semelhantes, fixação de cartazes em postes, faixas, propaganda sonora;
Parágrafo II - A propaganda comercial, seja qual for o meio utilizado, salvo os casos esporadicamente autorizados pelo C.T.A.;
Parágrafo III - A colocação de lixo nas vias públicas ou glebas vizinhas;
Parágrafo IV - A caça, seja qual for a sua espécie e instrumentos utilizados, especialmente armas de fogo;
Parágrafo V - A criação de animais e aves que ameacem a segurança, tranqüilidade e higiene de terceiros, vizinhos ou não;
Parágrafo VI - A condução de veículos em velocidade superior a 30 km por hora;
Parágrafo VII - A posse de animais além das divisas de sua gleba;
Parágrafo VIII - A provocação de queimadas nas glebas ou nas áreas comuns.
Artigo 5º - O acesso ao Loteamento somente poderá ser feito através das Portarias, sujeitando-se proprietários e visitantes à identificação prévia. Os proprietários através de crachás, fornecidos pela administração, com o logotipo da Sociedade e os visitantes mediante apresentação de documento de identidade reconhecido por Lei. As placas dos veículos, bem como nomes, documentos e horários serão anotados em planilha diária e arquivadas em pasta para eventual consulta, pelo prazo de um ano.
Artigo 6º - Os danos causados ao patrimônio da Sociedade, ou a qualquer de seus membros ou glebas, por estranhos, serão reparados pelo proprietário que permitiu o seu ingresso.
Artigo 7º - O proprietário deverá comunicar, por escrito e com antecedência à administração, a utilização de sua gleba por terceiros, responsabilizando-se pela mesma.
Artigo 8º - O pagamento de taxa de manutenção mensal e/ou despesas extraordinárias e benfeitorias, deverá ser efetuado sempre até o dia 15 de cada mês, sujeitando-se o seu responsável ao acréscimo de 10% de multa e juros de 1% ao mês, bem como a correção monetária conforme legislação vigente.
Artigo 9° - As contribuições normais e despesas extraordinárias serão fixadas em Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, convocadas conforme Artigos 8° e 9° do Estatuto da Sociedade.
Artigo 10 - A transgressão de qualquer destas normas ou das constantes do Estatuto sujeita o proprietário ou quem estiver utilizando a gleba a multa de 1 salário mínimo, independente de outras penalidades de ordem legal, em processo que permita o mais amplo direito de defesa por parte dos acusados, seja no âmbito do CTA ou das Assembléias.
Artigo 11 - O proprietário da gleba fica obrigado a cientificar eventuais inquilinos ou compradores dela, da existência deste Regimento Interno, bem como do Estatuto que o antecedem.
Artigo 12 - Este Regimento Interno, depois de aprovado em Assembléia Geral Ordinária, será levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Campinas.
Foi registrado no Cartório Privativo de Registro das Pessoas Jurídicas de Campinas, microfilme 162.235 em 06 de fevereiro de 1996. |