A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é uma legislação brasileira que estabelece as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei prevê diversas formas de crimes ambientais, como a poluição, a destruição de florestas e a caça ilegal, e determina penas que podem incluir multas, prestação de serviços à comunidade, suspensão parcial ou total de atividades e até mesmo a prisão dos responsáveis. Além disso, a lei estabelece que as infrações ambientais podem ser punidas tanto na esfera penal quanto na administrativa, a depender da gravidade da conduta.
Em resumo, a Lei de Crimes Ambientais tem como objetivo proteger o meio ambiente e punir aqueles que o agridem. Para isso, ela estabelece um conjunto de normas que definem as infrações ambientais, as sanções aplicáveis a cada uma delas e os procedimentos para sua aplicação. A lei é considerada uma importante ferramenta de proteção ambiental no Brasil, tendo em vista a grande variedade de problemas ambientais enfrentados pelo país, como o desmatamento, a poluição de rios e mares e a perda de biodiversidade.
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