Regimento

ÍNDICE

1º – OBJETIVO

2º – ADMINISTRAÇÃO

3º – É DEVER

4º – É PROIBIDO

5º – ACESSO DE VISITANTES

6º – MUDANÇAS – ENTRADA OU SAÍDA

7º – CONSTRUÇÃO E REFORMA

8º – ANIMAIS

9º – LIXO

10º – SEGURANÇA E PORTARIA

11º – REGRAS PARA VEÍCULOS E VAGAS RÁPIDAS

12º – ATRIBUIÇÕES FUNCIONÁRIOS

13º – DAS EXCEÇÕES

14º – MULTAS

15º – CONDIÇÕES GERAIS

16º – FORO

1º - Objetivo

As normas dispostas neste documento tem como finalidade disciplinar a conduta e o comportamento de todos os que

residem na Associação Colinas do Atibaia, e reger-se-á para todos os efeitos pelas disposições determinadas pelas leis aplicadas às Associações. Assim, fica ratificada a rigorosa disciplina e observância ao Estatuto da Associação na qual estão expressamente os DEVERES E PROIBIÇÕES, e as normas a seguir descritas do presente REGULAMENTO INTERNO. Parágrafo primeiro: Todo proprietário é obrigado a proceder de maneira a não ofender a moral, a segurança e o bem

estar dos moradores da Associação.

Parágrafo segundo: Essa obrigação é extensiva aqueles que se utilizarem, a qualquer titulo, de uma gleba, bem como das pessoas que se encontrarem no seu interior, ainda que esporadicamente, inclusive nas áreas comuns ao Associado.

2º - Administração

A administração da Associação Colinas do Atibaia será exercida por um Conselho Técnico Administrativo-C.TA, e um Conselho Fiscal que serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 12 (doze) meses. O CTA será constituído por 9 (nove) membros efetivas e 3 (três) suplentes. O Conselho Fiscal terá 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes.

a) Controlar os bens e estoque da ASSOCIAÇÃO, realizar o inventário anual, dentre outros procedimentos não descritos neste parágrafo

b) Todos os empregados e prestadores de serviços contratados pela Associação estão subordinados diretamente ao C.T.A. seus prepostos e à Administradora, incumbindo-lhes a fiscalização do desempenho de suas respectivas funções, devendo os empregados e prestadores de serviços portarem-se com respeito, cortesia e urbanidade, apresentando-se adequadamente trajados e/ou uniformizados, de acordo com suas respectivas funções, mantendo a restrita disciplina no local de trabalho.

c) Todos os membros do CTA eleitos são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas em nome da ASSOCIAÇÃO, ainda que ausentes das reuniões nas quais as decisões foram tomadas. d) Emitir uma ata após o término de toda reunião do CTA, com a descrição completa do que fora tratado na reunião A ata deverá ser enviada a todos os membros por e-mail, para ciência de seu conteúdo, bem como caberá ao Administrador o arquivamento da mesma, no banco de dados eletrônico da Associação.

e) Acatar as determinações proferidas pelo Presidente no uso de suas atribuições.

f) Tratar os associados e visitantes com o máximo de respeito e educação.

g) Não permitir que as áreas comuns da Associação sirvam de depósito para quaisquer objetos, solicitando ao Associado à sua imediata retirada e manter em perfeitas condições de segurança e asseio essas áreas.

h) Zelar em prol do bem-estar geral, no sentido de que ninguém se utilize da Associação de forma nociva ou perigosa ao sossego, saúde e a segurança dos Associados. Em caso de necessidade o Administrador contatará o responsável, bem como tomará as medidas pertinentes permitidas pelo Estatuto, por este Regulamento Interno e pela legislação aplicável.

i) Levar por escrito ao conhecimento do Presidente toda e qualquer irregularidade não prevista neste Regulamento.

j) Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas presentes no Estatuto da Associação, bem como no Regulamento Interno.

3º - É Dever

É dever de todo Associado, dependentes, familiares ou inquilinos:

a) Prestigiar e fazer acatar as decisões do Corpo Diretiva / Equipe de Administração das Assembleias Gerais a estas comparecerem, afim de que as decisões tomadas expressem realmente a vontade da Associação Colinas do Atibaia

b) Observar dentro da Associação Colinas do Atibaia a mais rigorosa moralidade, decência e respeite, devendo quaisquer queixas serem anotadas no livro de sugestões e reclamações. Da anotação deverá constar obrigatoriamente o número da gleba, o nome e a assinatura da pessoa que o fez, sob pena de não serem tomadas medidas necessárias contra suposto infrator das normas.

c) Não comprometer a segurança, tranquilidade, sossego e características da Associação, vindo a responder na forma da lei.

d) Tratar com respeito as funcionários da Associação.

e) Permitir o ingresso do Presidente ou de pessoa por este indicada em sua gleba, sempre que houver necessidade de realizar trabalhos e vistorias em prol de interesse comum, em casos emergência e urgência.

f) Fazer por sua exclusiva conta as despesas e os reparos de sua propriedade autônoma, quando causar dana e colocar em risco outras glebas e áreas comuns.

g) Dar conhecimento ao Presidente e providenciar o conserto ou substituição de qualquer peça ou aparelho pertencente a Associação que tenha sido danificado por si, seus dependentes, empregados ou visitantes.

h) Zelar pela limpeza e boa aparência das dependências das áreas comuns, não sendo permitido fixar objetos em postes, e outros locais. Sendo terminantemente proibido atirar ou arremessar pontas de cigarro, palitos de fósforo, ou qualquer outro objeto nas áreas comuns da Associação.

i) Notificar imediatamente o presidente a incidência de moléstia grave e/ou infectocontagiosa em sua unidade.

j) O uso do cartão ou crachá de identificação e/ou selo no veículo é obrigatório, a fim de acessar as áreas da D Associação livremente. A definição do sistema de identificação será estipulada pela Administração. No caso de extravio seja do selo ou crachá de identificação será cobrado uma taxa no valor do dispositivo de identificação. No caso de selo é obrigatório o uso no vidro para-brisa em carros e na moto em local visível. No caso de venda do veiculo é obrigatória a retirada do memo.

k) Manter cadastro atualizado junto à administração da Associação, tanto dos moradores da própria unidade. quanto de todos os prestadores de serviços que executarem algum tipo de trabalho na gleba (caseiros, empregadas domésticas, jardineiros, pedreiros, eletricistas, etc.). Para os prestadores de serviço em geral, deverão preencher uma ficha cadastral com os dados do profissional, unidade e período do serviço, caso o prazo exceda é de obrigação do morador renovar junto a administração as informações do novo prazo de prestação de serviços.

l) As sugestões ou reclamações somente serão aceitas por escrito no livro de ocorrência disponível na portaria, devidamente assinadas e identificadas pelo morador, devendo ser respondida as ações tomadas, no prazo máximo de 15 dias. Caso não haja a identificação apontada no formulário, a Administração não poderá tomar as providências necessárias, isentando se desde já de qualquer responsabilidade nesse sentido.

m) Contribuir financeiramente para o custeio das melhorias comuns, através do pagamento de sua respectiva quota parte e da taxa de melhoria, destinadas à manutenção, aquisição, conservação, modernização, reparação ou reconstrução das áreas e ou patrimônios comuns.

n) Cumprir e fazer com que sejam cumpridas, respeitar e fazer com que sejam respeitadas por seus locatários, sub rogados, empregados e usuários a qualquer titulo, da respectiva gleba, as determinações do Estatuto, do presente Regulamento Interno, das Assembleias Gerais e da Lei Civil aplicável.

o) Orientar seus filhos, ou crianças que morem ou visitem sua unidade, no que se refere à aplicação deste Regulamento, como forma de preservar o patrimônio comum e individual de cada condômino, evitar problemas e resguardar a integridade física de todos, inclusive dos mesmos; p) Zelar pela ordem, segurança, solidez, asseio e conservação das glebas e/ou áreas comuns, bem como reparar os danos e prejuízos que venham a causar.

q) Fazer a identificação de todos os visitantes na Portaria da Associação. Quanto aos visitantes que não possuirem documentos de identificação pessoal, o associado visitado deverá fazer a identificação pessoal do mesmo na Portaria e autorizar sua entrada.

r) Fazer constar como parte integrante dos contratos de locação ou venda, exemplar deste regulamento;

s) Fornecer à Administradora da Associação, ou ao C.T.A., ou ao Presidente ficha cadastral completa com os dados do(s) inquilino(s), com no mínimo 3 dias úteis de antecedência do inicio de sua vigência.

t) Em caso de comemorações na gleba o proprietário deverá apresentar lista de convidados, quando ultrapassar 50 pessoas, com antecedência mínima de 3 dias.

u) Cumprir e respeitar as regras de trânsitos vigentes, principalmente o Código de Trânsito Brasileiro-CTB (sujeito a aplicação de multa grave).

v) O proprietário será responsável por todo e qualquer dano causado à Associação, por ele, seus funcionários, seus visitantes e seus dependentes.

w) Manter sempre aparadas as cercas vivas das glebas que tenham frente para ruas, até altura mínima de 3,50 metros do nível da rua, bem como as respectivas calçadas.

x) Utilizar a gleba de modo a evitar danos aos demais moradores, sempre respeitando a legislação vigente, inclusive no tocante a área de proteção ambiental, na qual está inserida a Associação.

Parágrafo Primeiro: Os moradores/associados que desrespeitarem as normas pré-estabelecidas, e ou colocarem em risco a segurança dos demais moradores, serão multados na forma deste Regulamento Interno, bem como da it, conforme previsão expressa do Código Civil, sem prejuízo da aplicação dos demais dispositivos legais até então aplicáveis à infração.

Parágrafo Segundo: O Parágrafo Primeiro não se aplicará ao “tem W”, onde no descumprimento deste, o proprietário será notificado e terá 30 dias para regularização. Após este período a Associação executará o serviço e efetuar a cobrança, no valor de mercado dos serviços executados. Os eventuais descartes de resíduos resultantes desta manutenção serão descartados dentro da própria gleba.

4º - É Dever

É dever de todo Associado, dependentes, familiares ou inquilinos:

a) Prestigiar e fazer acatar as decisões do Corpo Diretiva / Equipe de Administração das Assembleias Gerais a estas comparecerem, afim de que as decisões tomadas expressem realmente a vontade da Associação Colinas do Atibaia

b) Observar dentro da Associação Colinas do Atibaia a mais rigorosa moralidade, decência e respeite, devendo quaisquer queixas serem anotadas no livro de sugestões e reclamações. Da anotação deverá constar obrigatoriamente o número da gleba, o nome e a assinatura da pessoa que o fez, sob pena de não serem tomadas medidas necessárias contra suposto infrator das normas.

c) Não comprometer a segurança, tranquilidade, sossego e características da Associação, vindo a responder na forma da lei.

d) Tratar com respeito as funcionários da Associação.

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