APA

A Área de Proteção Ambiental é uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável.A lei municipal nº 10.850, criou a Área de Proteção Ambiental de Campinas- APA Municipal, gerando mais de um instrumento para a política ambiental do município. A lei tem como objetivo principal a conservação do patrimônio natural, cultural e arquitetônico, a proteção dos rios Atibaia e Jaguari para abastecimento público e o controle da urbanização e das atividades agrícolas e industriais dos distritos de Sousas, Joaquim Egídio e do núcleo Carlos Gomes, Jardim Monte Belo e Chácaras Gargantilha, que compõem a APA.

A área total da APA de Campinas apresenta 223 quilômetros quadrados de extensão, correspondentes a 27% da área total do município.

Na lei de 07 de junho de 2001 foi estipula ainda a criação de um Conselho Gestor – CONGEAPA para garantir a participação autônoma e organizada da comunidade nas definições de políticas para o desenvolvimento sustentado na APA e também acompanhar a sua aplicação. Tendo a participação de representantes do Poder Executivo Municipal, da população e de organizações da sociedade civil, o Conselho foi criado pelo decreto 13.835, de 25 de janeiro de 2002.

Uma de suas atribuições é a de fiscalizar a região da APA de Campinas e procurar soluções juntamente com os órgãos ambientais responsáveis pela execução da lei.

Área restrita