(Publicação DOM de 08/06/2001:01-12)
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA – DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, REGULAMENTA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO SETOR PÚBLICO E PRIVADO.
CAPÍTULO II – DO ZONEAMENTO AMBIENTAL DA APA
Art. 4º – A APA fica subdividida em cinco zonas ambientais, tendo como base as bacias e microbacias hidrográficas da região:
I. Z.AMB – Zona de Conservação Ambiental Especial – compreendendo toda a microbacia do Ribeirão Cachoeira e ainda o loteamento rural Colinas do Atibaia I, II e parte do III, e caracterizada pela presença do maior remanescente florestal natural da APA, a Mata Ribeirão Cachoeira, que representa 15% (quinze por cento) da área total desta zona, para a qual o município pretende garantir a preservação, visando a salvaguarda da biota nativa, criando uma zona de vida silvestre;
Art. 6º – Serão observadas as seguintes diretrizes gerais para a Z.AMB – Zona de Conservação Ambiental:
I. garantir a preservação da Mata Ribeirão Cachoeira e de todos os fragmentos de matas existentes, citados no artigo 17 da presente lei, de forma a preservar a biodiversidade, o patrimônio genético e o habitat das espécies ameaçadas de extinção;
II. implementar programa de educação ambiental a ser desenvolvido junto aos proprietários e moradores da Z. AMB., em especial na Associação do Loteamento Colinas do Atibaia;
III. fomentar a implantação de culturas perenes, priorizando a silvicultura e as pastagens, com o objetivo de minimizar os impactos sobre o solo;
IV. proibição total do uso de agrotóxicos de síntese e de fertilizantes químicos de alta solubilidade;
V. proibir qualquer atividade de mineração;
VI. recuperar a vegetação ciliar nas faixas de preservação permanente ao longo dos cursos d’água e nascentes.
CAPÍTULO IV – DA GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO DA APA
SEÇÃO I – DO CONJUNTO DE AÇÕES A SER IMPLEMENTADO
Art. 84 – Compõem o conjunto de ações para efetivação do zoneamento ambiental e para realização dos objetivos da APA os seguintes programas:
V. programa de proteção da Mata Ribeirão Cachoeira, por meio de medidas que visem a sua conservação e preservação, envolvendo os proprietários do loteamento Colinas de Atibaia e proprietários das fazendas lindeiras;
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